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Quem tem MEI pode ter a cesta básica do CRAS?

O Microempreendedor Individual, MEI, pode ter acesso a inscrição no Cadastro Único e aos benefícios sociais do governo. Contudo, ele pode receber cesta básica que é distribuída no CRAS, Centro de Referência da Assistência Social? Vamos entender.

O MEI que cumprir os critérios dos programas sociais pode acessar os benefícios normalmente. Para ter acesso aos programas sociais é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Único.

O cadastramento pode ser feito pelo responsável familiar em um CRAS mais próximo. O primeiro passo para ter acesso aos benefícios do governo, o que inclui a cesta básica que é distribuída em alguns locais do país, é se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social para se cadastrar no CadÚnico.

Caso você esteja inscrito no CadÚnico e atenda aos critérios para receber uma cesta básica do governo, ou ainda atenda aos requisitos de outros programas, como o Bolsa Família e o Auxílio Gás, poderá ter acesso aos benefícios mesmo que atue como Microempreendedor Individual.

Após fazer o cadastramento é preciso realizar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Isso é obrigatório para garantir que vai continuar recebendo os benefícios normalmente.

Assim, a atualização dos dados cadastrais é de extrema importância para que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso contínuo aos benefícios sociais oferecidos pelo governo. Essa atualização deve ser feita, pelo menos, uma vez a cada dois anos em um CRAS.

Benefícios de ser MEI

Ao fazer um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter várias vantagens e obrigações. Veja abaixo alguns dos principais benefícios de ser um Microempreendedor Individual:

  • Baixo custo mensal para o pagamento de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Pode emitir nota fiscal;
  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Pode vender para o governo;
  • Tem acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Também tem direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, pensão por morte (para família).

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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