Como se aposentar antes da idade mínima
Conquistar a aposentadoria é um grande sonho para muitos cidadãos. Por isso, é importante entender as regras para ter o benefício aprovado. Inclusive, isso pode acontecer de forma antecipada.
A antecipação da aposentadoria é um benefício dado ao segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, que permite a aposentadoria antes do tempo definido em lei.
Por ser uma forma de antecipação, o valor recebido pelo benefício será menor do que aquele pago no caso da aposentadoria no tempo definido por lei. Também é preciso lembrar que esse é apenas um dos tipos de aposentadoria disponíveis.
No caso da aposentadoria por idade é fundamental distinguir as regras para homens e mulheres:
- Homens: 65 anos mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Mulheres: 62 anos mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Também existe a opção de aposentadoria por tempo de contribuição. Para descobrir com quantos anos de contribuição pode se aposentar observe as regras:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e mínimo de 57 anos;
- Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos.
Quem pode antecipar a aposentadoria?
Para conseguir a aposentadoria antecipada é preciso lembrar que ela está disponível nos casos em que existe um tempo mínimo de contribuição. Assim, é possível se aposentar antes dos 62 anos para mulheres e antes dos 65 anos para homens.
Há três maneiras de ter direito à aposentadoria de forma antecipada. A primeira forma é a da tabela 86/96, isto é, através da soma entre tempo de contribuição e idade do beneficiário. Mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, já os homens de 35 anos de contribuição e 61 anos.
A segunda forma de antecipar é semelhante a dos 86/96, no entanto, é utilizado o fator previdenciário, que não é opcional no modelo anterior. Por último, há a aposentadoria proporcional, que só está disponível para aqueles que aderiram até o dia 16/12/1998.