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O que é aposentadoria Rural do INSS: requisitos e como solicitar

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário liberado pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, que atende trabalhadores rurais que cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Os trabalhadores rurais são divididos em 4 categorias:

  1. Segurado especial;
  2. Trabalhador avulso;
  3. Segurado empregado;
  4. Contribuinte individual.

É importante destacar que cada uma das categorias acima possui regras diferentes para a aposentadoria dos trabalhadores rurais. Portanto, é fundamental que você descubra em qual categoria se enquadra. Além disso, também é importante saber que existem, pelo menos, três espécies de aposentadoria rural:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria rural por idade;
  3. Aposentadoria híbrida.

Cada uma destas aposentadorias apresenta requisitos distintos e o trabalhador rural pode optar por qualquer uma delas, desde que ele atenda aos requisitos da aposentadoria em questão.

Para solicitar o benefício, entre no Meu INSS, clique no botão “Novo Pedido”, digite “aposentadoria por idade rural e, na lista, clique no nome do serviço/benefício. Depois, basta ler o texto que vai aparecer na tela e seguir as instruções.

Atividades que dão direito a aposentadoria rural

A atual legislação considera como atividade rural as seguintes atividades:

  • Extração e exploração vegetal e animal;
  • Produção de carvão vegetal;
  • Exploração de atividades agrícolas e pecuárias;
  • Exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outros animais;
  • Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características in natura (como mel ou suco, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, descasque de arroz, pasteurização e acondicionamento de leite, etc.);
  • Entre outras.

Esse tipo de aposentadoria foi desenvolvido para atender trabalhadores que exercem as atividades citadas acima.

Além disso, é preciso entender que a atividade de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não é considerada atividade rural. Por isso, os trabalhadores que exercem estas atividades não possuem direito à aposentadoria rural.

Como acontece na industrialização ou beneficiamento de bebidas e gêneros alimentícios, por exemplo. Nesse caso, como há modificação das próprias características do produto, estas atividades não são consideradas rurais.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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