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Lista revela as profissões que dão direito a aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é garantida para profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde.

Assim, podem ser atendidos por ela os profissionais expostos a substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas, como também ao calor e ruído. Através dessa modalidade os trabalhadores podem se aposentar mais cedo.

Contudo, há um número mínimo de contribuições exigidas, que varia segundo o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.

Até o momento, há três faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma é preciso a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

Aposentadoria especial do INSS

Confira as profissões que dão direito a conseguir a aposentadoria especial com 15 anos de atividade:

  • Britador;
  • Mineiros no subsolo;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.

Com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Carregador de Explosivos;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Encarregado de Fogo.

Com 25 anos de atividade especial

  • Professor;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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