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Como cadastrar o NIS para a Tarifa Social de energia elétrica? Cadastro familiar

A Tarifa Social de Energia Elétrica permite que consumidores de baixa renda possam pagar menos na conta de luz. Os benefícios são concedidos apenas para consumidores residenciais.

Com esse programa, famílias de baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. Enquanto o desconto de 40% é aplicado para quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. Na terceira faixa de desconto, de 101 kWh até 220 kWh mensais, o abatimento é de 10%.

No caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Se o consumo for de até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Agora, para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%.

O abatimento de 10% é liberado para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Se a faixa de consumo for acima de 220 kWh mês, não há desconto.

Quem pode receber e como solicitar o desconto na conta de energia?

Para ter acesso a Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos, como a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o que pode ser feito em um CRAS, Centro de Referência em Assistência Social, mais próximo.

Também é preciso ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa para entrar no programa. O benefício é estendido às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, cujo tratamento precise de aparelhos que consumam energia elétrica.

Também têm direito aos descontos idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o desconto da Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico, caso elas atendam ao critério de renda.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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