Notícias

Como protestar uma multa de carro

O motorista que acredita ter recebido uma multa injustamente pode entrar com um recurso contra a multa. Se o nome identificado no auto da infração for do proprietário do veículo, é ele quem deve recorrer. 

Agora, se a pessoa condutora identificada na multa não for a proprietária do veículo, o dono do veículo de pessoa física ou um procurador de justiça podem elaborar o recurso. No caso dos veículos de pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal podem recorrer a uma multa do Detran.

Após receber a notificação pela infração de trânsito, você terá até 30 dias após a expedição da multa para contestar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Você pode recorrer a uma multa quando a penalidade indevida ocorre por: 

  • Erros formais, isto é, que acontecem durante a autuação ou processamento, como erros de digitação, locais inexistentes, entre outros; 
  • Erros de mérito, aqueles que são relacionados à existência da penalidade. Isto é, quando o ocorrido não pode ser considerado, de fato, uma infração.

O próprio motorista deve avaliar em qual situação a multa se encaixa para preencher o requerimento. Contudo, também pode solicitar a ajuda de um advogado especialista. O recurso pode ser realizado de três formas: por via judicial, administrativa ou das duas maneiras ao mesmo tempo.  

Para recorrer a uma multa no Detran, você pode acessar o site do Detran do seu estado. É importante esclarecer que o passo a passo é diferente dependendo das regras de cada lugar.

De forma geral, os condutores que querem entrar com o recurso devem acessar o site do departamento de trânsito, realizar o login e procurar pela seção de multas. 

Você precisa ter alguns documentos por perto para dar andamento ao processo, como o número do Renavam do veículo, além dos seus documentos pessoais, a notificação da multa em si e o requerimento para o recurso. 

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo