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Posso receber o Bolsa Família e a aposentadoria do INSS?

O Bolsa Família é um programa assistencial do Cadastro Único (CadÚnico) voltado para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso significa que para receber o benefício a família precisa ter uma renda familiar mensal igual ou inferior a R$218,00 por pessoa.

Isso significa que se, na sua família, existir um beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda será possível receber o Bolsa Família. Desde que, a renda por pessoa seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo Governo Federal: R$218,00 per capita.

O mesmo vale para famílias com segurados do Benefício de Prestação Continuada BPC. O repasse do Bolsa Família continuará sendo feito se a família se encaixar dentro dos critérios de renda.

Bolsa Família

Desconto do Bolsa Família

O Governo Federal confirmou que segurados que ultrapassem o valor da renda per capita terão o valor do Bolsa Família reduzido em 50%. Isso significa que, se o grupo recebe R$600,00, passará a receber apenas R$300,00 por mês.

Essa medida faz parte da Regra de Proteção, que tem o objetivo de garantir a permanência do beneficiário mesmo com uma renda maior do que a permitida originalmente. Nesse caso, a Regra de Proteção mantém a família no programa assistencial por 2 anos. Após esse período, caso a renda continue elevado, a família será desligada do programa.

Mas é importante mencionar que, caso o valor da renda per capita volta a ficar dentro do exigido: R$218,00 por pessoa, a família volta a receber a parcela regular de forma integral.

Outro detalhe ao qual o titular precisa ficar atendo é ao limite da renda para ficar dentro da Regra de Proteção. Isso significa que a família não pode ter uma renda per capita mensal superior a meio salário-mínimo. Caso isso aconteça, a família deve ser desligada imediatamente.

Valor regular do Bolsa Família e benefícios adicionais

O Bolsa Família é calculado de acordo com o número de pessoas que vivem na mesma casa e compartilham da mesma fonte de renda. Isso significa que quanto maior for a família, maior deve ser o repasse feito.

O montante é equivalente a soma de R$142,00 por pessoa e não são levados em consideração a idade dos membros ou o grau de parentesco. Desde que as pessoas cadastradas morem na mesma casa, o repasse será calculado junto. Veja o valor do benefício a seguir:

  • Famílias compostas por até 4 pessoa: R$600,00;
  • Famílias compostas por 5 pessoas: R$710,00;
  • Famílias compostas por 6 pessoas: R$852,00;
  • Famílias compostas por 7 pessoas: R$994,00;
  • Famílias compostas por 8 pessoas: R$1.136,00;
  • Famílias compostas por 9 pessoas: R$1.278,00;
  • Famílias compostas por 10 pessoas: R$1.420,00.

O Bolsa Família também conta com uma série de benefícios adicionais que podem aumentar consideravelmente a parcela regular do Bolsa Família. Veja quais são eles a seguir:

  • Benefício Primeira Infância (BPI): Faz o repasse de R$150,00 para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Faz o repasse de R$50,00 para famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, e gestantes;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Faz o repasse de R$50,00 para famílias com mulheres que estão amamentando crianças de até 6 meses;

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