Bolsa FamíliaNotícias

Como cadastrar o marido no Bolsa Família

O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal porta de entrada para o Programa Bolsa Família e diversos outros benefícios sociais no Brasil. Para que uma família tenha direito ao Bolsa Família, é essencial que todos os membros residentes no mesmo endereço sejam devidamente cadastrados.

Isso inclui o marido, mesmo que ele tenha conseguido um emprego. A orientação do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome é clara: todos os membros da família que moram juntos devem permanecer no cadastro, independentemente de suas mudanças de situação financeira.

Para realizar o cadastro do marido no Bolsa Família, o titular da família deve se dirigir a um posto de atendimento do CadÚnico, localizado em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade, levando um documento de identificação do marido, como carteira de identidade ou CPF.

É importante declarar todas as rendas familiares para garantir que os dados no CadÚnico estejam sempre atualizados e, assim, possibilitar a correta análise da elegibilidade da família para o programa.

Bolsa Família

Cadastro Único para receber o Bolsa Família

O CadÚnico é um registro criado pelo Governo Federal, mas que é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ele é utilizado pelo governo para identificar e conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda no Brasil.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no CadÚnico, as famílias têm a oportunidade de participar de diversos programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, a isenção de taxas em concursos públicos, entre outros.

Para se cadastrar, a família deve atender aos novos critérios de elegibilidade definidos a partir de janeiro de 2024. As famílias precisam ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) ou uma renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236).

Em casos específicos, famílias com renda maior que três salários mínimos ainda podem se inscrever, desde que estejam vinculadas a programas sociais nas três esferas do governo. O cadastro é feito presencialmente, e é necessário apresentar documentos de todos os membros da família, como CPF, certidões de nascimento ou casamento, e um comprovante de residência.

A atualização dos dados deve ser feita sempre que houver qualquer mudança na composição familiar ou nas condições financeiras.

Calendário e regras do Bolsa Família

O pagamento do Bolsa Família é realizado mensalmente pela Caixa Econômica Federal, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo um calendário escalonado com base no Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Veja o calendário a seguir:

  • NIS de final 1: dia 17 de setembro;
  • NIS de final 2: dia 18 de setembro;
  • NIS de final 3: dia 19 de setembro;
  • NIS de final 4: dia 20 de setembro;
  • NIS de final 5: dia 23 de setembro (antecipado para o sábado (21);
  • NIS de final 6: dia 24 de setembro;
  • NIS de final 7: dia 25 de setembro;
  • NIS de final 8: dia 26 de setembro;
  • NIS de final 9: dia 27 de setembro;
  • NIS de final 0: dia 30 de setembro (antecipado para o sábado 28).

Para garantir a continuidade do benefício, os beneficiários do Bolsa Família precisam cumprir certas regras condicionais. Veja quais são elas a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Com essas informações, os cidadãos interessados em se inscrever no CadÚnico e participar do Bolsa Família têm um caminho mais claro sobre os passos a seguir e as condições que precisam ser atendidas para receber o auxílio de forma contínua e regular.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo