Qual o valor do seguro-desemprego em 2024?
O seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Neste ano de 2024, houve mudanças significativas no valor desse auxílio, o que afeta muitos trabalhadores em todo o país. O valor mínimo agora é equivalente ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00, e o valor máximo é de R$ 2.313,74, destinado a quem recebe salários médios acima de R$ 3.402,65.
O cálculo do seguro-desemprego baseia-se na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Dessa forma, o seguro é ajustado conforme o valor do salário do trabalhador:
- Se a média salarial for até R$ 2.041,39, multiplica-se esse valor por 0,80 (80%);
- Se a média salarial estiver entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
- Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro será de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas o trabalhador recebe?
A quantidade de parcelas de seguro-desemprego que o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão. Confira como funciona:
- Trabalhou 6 a 11 meses: recebe três parcelas;
- Trabalhou 12 a 23 meses: recebe quatro parcelas;
- Trabalhou 24 meses ou mais: recebe cinco parcelas.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário preencher alguns critérios. O trabalhador precisa ter trabalhado por um período determinado de acordo com a quantidade de vezes que já deu entrada no benefício:
- 1ª solicitação: Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação em diante: Mínimo de 6 meses contínuos de trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três formas principais:
- Portal Gov.br: Acesse o portal e siga as instruções para solicitar seu benefício;
- App Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, facilita a solicitação pelo celular;
- Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio pela central 158.
Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário apresentar alguns documentos:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador);
- CPF.
É importante lembrar que, caso o trabalhador receba parcelas indevidas, ele será obrigado a devolvê-las.