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O que acontece se não enviar o Imposto de Renda?

Os brasileiros tiveram de enviar suas declarações de Imposto de Renda 2024 até às 23h59 do último dia 31 de março. Se a declaração não for entregue até o prazo, é necessário que o sistema da Receita seja reaberto. Mesmo atrasado, o envio deve ser feito pelos canais oficiais: o programa para computadores, aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal.

O atraso na entrega da declaração resulta em multas, que variam de acordo com o imposto devido. Para aqueles sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o valor devido, até o máximo de 20%, além dos juros conforme a taxa Selic, atualmente em 10,50% ao ano.

  • R$ 165,74 de multa mínima para quem não deve imposto.
  • Multa entre 1% e 20% do valor devido, mais juros baseados na Selic.

O pagamento da multa deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração atrasada. Para contribuintes com direito à restituição, a multa pode ser descontada do valor a ser reembolsado.

O que acontece se não enviar a declaração?

Não enviar a declaração pode levar a consequências sérias, como o bloqueio do CPF, entrada na malha fina e a necessidade de prestar esclarecimentos à Receita Federal. Em casos extremos, o contribuinte pode ser processado por sonegação fiscal, com penas de até dois anos de prisão, ou por evasão de divisas, com penas de até seis anos de reclusão.

Aqueles que entregarem a declaração com atraso têm 30 dias para quitar as pendências. O pagamento das multas deve ser realizado via Darf.

Como evitar as multas

Enviar uma declaração retificadora para corrigir erros anteriores pode evitar multas. A partir de 3 de junho, as retificações serão aceitas, mas não será possível mudar o modelo de entrega (completo ou simplificado). Se a retificação indicar mais imposto a pagar, haverá multa por atraso e o saldo adicional devido.

A declaração de Imposto de Renda é um documento que indivíduos e empresas devem enviar à Receita Federal anualmente. Nele, são reportados todos os rendimentos do ano anterior, permitindo que o governo verifique os tributos já pagos e decida se haverá restituição ou pagamento adicional, conforme a tabela vigente.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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