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Como declarar previdência privada no imposto de renda?

O planejamento para uma aposentadoria tranquila é uma meta comum entre muitos brasileiros. Contudo, é fundamental estar atento às regras do Imposto de Renda ao declarar seus planos de previdência privada. Para o ano de 2024, os contribuintes devem compreender as nuances da previdência privada para evitar equívocos na declaração.

Os principais planos disponíveis são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), cada um com características específicas em relação ao IR.

Compreender as diferenças entre o PGBL e o VGBL é crucial. O PGBL permite deduções fiscais, enquanto o VGBL trata as contribuições como aplicações financeiras. Saber como incluir cada tipo de plano em sua declaração é um passo importante na gestão financeira pessoal.

Como declarar o Plano PGBL no imposto de renda

O PGBL é considerado uma extensão da aposentadoria oficial. Durante a declaração, é necessário informar as contribuições realizadas e eventuais resgates feitos. Para isso, siga o passo a passo:

  1. Acesse a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ no programa de declaração do Imposto de Renda.
  2. Selecione o código 36 – ‘Previdência Complementar (Inclusive FAPI)’, conforme indicado no Informe de Rendimentos do PGBL.
  3. Insira na seção ‘Discriminação’ o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano.

Caso o contribuinte não tenha realizado resgates, apenas aplicações, não é necessário preencher informações adicionais relacionadas a resgates.

Como declarar o VGBL no imposto de renda

Para o VGBL, que é uma aplicação financeira do ponto de vista tributário, o processo de declaração é distinto:

  1. Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’ no programa de declaração.
  2. Selecione o grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’ e, em seguida, insira o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’.
  3. No campo ‘Discriminação’, informe o nome da entidade administradora e seu CNPJ.
  4. No campo ‘Situação em 31/12/2023’, informe o saldo bruto total investido no plano até essa data.

É importante incluir também o saldo referente ao ano anterior, de 2022, mantendo o mesmo princípio de cálculo.

Diferença entre a tributação progressiva e regressiva

Ao escolher um plano de previdência privada, o contribuinte deve optar pelo regime de tributação: progressivo ou regressivo. A tributação progressiva implica alíquotas que aumentam conforme o valor recebido, o que é relevante para quem planeja uma renda mensal mais alta. Por outro lado, no regime regressivo, as alíquotas diminuem com o tempo que o investimento é mantido, incentivando a longividade do investimento.

  • No modelo progressivo, a alíquota pode variar de zero a 27,5% de acordo com o valor total da renda.
  • Na tributação regressiva, as taxas começam em 35% e podem reduzir até 10%, dependendo do tempo de investimento.

Como declarar fundos de aposentadoria programada individual (FAPI)

Os FAPI são outra forma de previdência complementar a serem declarados no imposto de renda. As contribuições aos FAPI devem ser registradas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, usando o código 36.

Caso haja recebimento de valores, deve-se declarar de acordo com o tipo de regime tributário escolhido: na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ para o progressivo ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ para o regressivo.

Contribuir para o FAPI permite deduções na base de cálculo do IR, até um limite de 12% da renda bruta tributável, desde que cumpram-se os requisitos estabelecidos.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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