A previdência privada é um investimento popular no Brasil, mas a sua tributação ainda gera muitas dúvidas. Investidores precisam declarar seus rendimentos ao Imposto de Renda, o que pode ser uma tarefa complexa devido às especificidades de cada plano. É essencial compreender as particularidades tributárias dos planos PGBL e VGBL para evitar equívocos na declaração.
Os planos de previdência, PGBL e VGBL, possuem diferenças notáveis que impactam na forma como são tributados. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite a dedução das contribuições da renda bruta anual, podendo reduzir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) oferece uma tributação que ocorre apenas na fase de resgate, incidindo sobre os rendimentos acumulados.
O PGBL é ideal para aqueles que utilizam o modelo completo de declaração, enquanto o VGBL é mais indicado para quem opta pela declaração simplificada. Esta diferença essencial de tributação delineia a estratégia de cada investidor na escolha do plano apropriado.
Passos para declarar previdência privada no Imposto de Renda
Declarar previdência privada no Imposto de Renda exige atenção a várias etapas. Primeiramente, o saldo investido até o final do ano anterior (31 de dezembro de 2023) deve ser reportado na ficha “Bens e Direitos”. Importante lembrar que o código utilizado varia entre planos: código 36 para PGBL e código 99 para VGBL.
Eventos de resgate e contribuições também são obrigatórios. A lista abaixo descreve como declarar cada uma desses elementos de forma correta:
- Utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal.
- Para os saldos, acesse “Bens e Direitos” para inserir o código correto conforme o plano.
- No caso de resgates, use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme seja PGBL ou VGBL.
- Declare separadamente todos os resgates realizados ao longo do ano.
A precisão nas informações pode evitar problemas com a Receita Federal, como cair na chamada malha fina.
Dedução de aportes em PGBL
A dedução de aportes em um plano PGBL é limitada a 12% da renda bruta anual tributável. Esta dedução pode ser muito vantajosa para aqueles que escolhem o modelo completo de declaração de Imposto de Renda. No entanto, é necessário um rigoroso controle das contribuições e dos documentos que as comprovam.
Para maximizar a dedução, é essencial que todos os aportes e a retenção de IR sejam devidamente listados na declaração. Além disso, é vital garantir que cada informação divulgada esteja de acordo com o que foi emitido pela instituição financeira. Documentos como informes de rendimentos e comprovantes de aportes passam a ser fundamentais no processo.