Qual é o valor do MEI por mês?
Em 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil segue limitado a um faturamento anual de R$ 81.000. Essa medida é parte de uma estratégia para apoiar pequenos empreendedores, oferecendo-lhes uma estrutura tributária simplificada e mais acessível.
O limite atual visa a formalização de negócios de menor escala, permitindo uma média de faturamento mensal de aproximadamente R$ 6.750. Contudo, há a proposta de revisão desse teto, que, se aprovada, pode representar um salto no limite permitido e nos benefícios disponíveis para os empreendedores brasileiros.
O MEI é obrigado a realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei). Além disso, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é necessário, de R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 169,44 para os caminhoneiros (12% do mínimo).
Projeto de lei para elevação do teto do MEI
Atualmente, está em discussão no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar que busca aumentar o limite anual de faturamento do MEI para R$ 130.000, com um teto de até R$ 144.913,41. Se implementada, essa mudança quase dobra o valor mensal possível de faturamento para cerca de R$12.076.
Isso proporcionaria uma margem significativa aos microempreendedores para expandirem seus negócios sem a necessidade imediata de mudarem de categoria.
Além do aumento no faturamento permitido, a proposta também sugere que o MEI possa empregar até dois funcionários, ampliando a capacidade operacional e de crescimento desses empreendimentos.
Como calcular o faturamento MEI
O cálculo do faturamento MEI deve considerar a atividade completa dentro do ano-calendário, somando toda a receita bruta obtida. É crucial lembrar que este limite é proporcional ao tempo de atividade no ano. Por exemplo, para uma empresa aberta em junho, o limite é a metade de R$ 81.000, ou seja, R$ 40.500.
Caso o faturamento ultrapasse o limite em até 20%, totalizando até R$ 97.200, a empresa pode manter o status de MEI até o final do ano-calendário. No entanto, para quantias superiores a 20% desse limite, a companhia deve migrar para a categoria de Microempresa (ME), sob pena de impostos retroativos e multas.