CuriosidadesFinanças

Quem tem MEI pode trabalhar de carteira assinada?

A relação entre ser um Microempreendedor Individual (MEI) e possuir um contrato de trabalho formal com carteira assinada pode gerar dúvidas. Embora o exercício isolado da atividade de MEI caracterize autonomia, é possível, em alguns casos, combinar essa categoria com um emprego formal no regime CLT.

No entanto, essa escolha envolve algumas restrições e obrigações específicas. Entenda cada uma delas abaixo.

Quando o MEI pode trabalhar de carteira assinada?

O MEI, por definição, é um modelo simplificado de formalização empresarial destinado a empreendedores individuais que desejam regularizar suas atividades sem a necessidade de abrir uma empresa de porte maior. Se o exercício do microempreendedorismo for exclusivo, ele não poderá ter vínculo empregatício, pois isso caracteriza trabalho autônomo.

No entanto, o MEI pode complementar sua renda trabalhando como empregado formal em outra empresa. Nesse caso, ele deve:

  • Estar ciente de que perderá o direito ao seguro-desemprego, já que o CNPJ do MEI é considerado uma fonte de renda.
  • Contribuir ao INSS em ambas as funções, tanto como empregado quanto como empreendedor.

Implicações legais e contratuais

A legislação brasileira não proíbe que o MEI tenha carteira assinada. A Lei Complementar nº 123/2006, que regula o MEI, não aborda a incompatibilidade entre as funções, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o vínculo empregatício ocorre quando há prestação de serviços subordinada e recebimento de salário.

Porém, algumas situações exigem atenção:

  • Concorrência com o empregador: Um MEI que exerça atividades idênticas às da empresa onde trabalha pode ser demitido por justa causa. Isso se aplica caso o empregador entenda que há concorrência desleal.
  • Contratos de exclusividade: Antes de registrar um CNPJ como MEI, é importante verificar se o contrato de trabalho CLT possui cláusulas que impeçam a realização de atividades paralelas.

Possibilidades de atuação dupla

Nos casos em que o MEI deseja exercer as duas funções, é essencial que as atividades sejam diferentes e não interfiram no vínculo empregatício. Algumas dicas importantes incluem:

  1. Converse com o empregador: Informe sobre sua intenção de manter o MEI e solicite uma autorização formal caso as atividades sejam semelhantes.
  2. Evite conflitos de interesse: Certifique-se de que o CNPJ do MEI não competirá com a empresa onde trabalha.
  3. Organize a contribuição previdenciária: O trabalhador deverá recolher o INSS nas duas funções, respeitando os limites e orientações da Receita Federal.

Contratação de funcionários pelo MEI

O MEI também pode contratar um funcionário para atuar em sua empresa, desde que siga as regras estabelecidas. Isso inclui registro em carteira, pagamento de salário compatível com o piso da categoria e recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.

Conclusão

Sim, um MEI pode ter carteira assinada, desde que as atividades sejam compatíveis e não caracterizem concorrência direta com a empresa empregadora. Contudo, é necessário estar atento às regras contratuais, às contribuições obrigatórias e aos possíveis impactos sobre direitos como o seguro-desemprego. Manter uma comunicação clara com o empregador é fundamental para evitar conflitos e garantir que ambas as funções possam ser exercidas de forma legal e organizada.

Álvaro Cunha

Jornalista e editor do Benefícios Agora.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo