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Quando você opta pelo saque-aniversário, o que você perde?

Muitas pessoas se questionam sobre a relação entre o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o benefício do seguro-desemprego. Ambas são opções que oferecem suporte financeiro aos trabalhadores.

Optar pelo Saque-Aniversário em nada altera o direito ao saque do seguro-desemprego. Quem opta por essa modalidade pode ficar tranquilo quanto ao recebimento desse benefício em caso de demissão sem justa causa. 

O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Isto foi instituído pela Lei 13.932/19, permitindo a antecipação de valores que, de outra forma, ficariam presos até a aposentadoria ou outras situações específicas.

Já o seguro-desemprego é um benefício destinado a oferecer suporte financeiro temporário a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa.

O que muda com o Saque-Aniversário na demissão?

Ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do Saque-Rescisão, que permite retirar o montante total da conta do FGTS após a demissão sem justa causa. No entanto, ele continua recebendo o valor proporcional do Saque-Aniversário na data de seu aniversário, enquanto o saldo remanescente fica a seu dispor para saques futuros.

Em termos práticos, isso significa que, ao ser desligado da empresa, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória do FGTS imediatamente, mantendo os outros valores para futuras retiradas anuais do Saque-Aniversário.

Direitos que permanecem após a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos além do seguro-desemprego. Entre eles, estão:

  • 13º salário proporcional;
  • Adicional noturno, caso aplicável;
  • Aviso-prévio com indenização;
  • Férias proporcionais, acrescidas de um terço;
  • Férias vencidas ou em dobro, também acrescidas de um terço;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de banco de horas;
  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

Como alterar entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

Para optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deve fazer essa escolha através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), no site oficial da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência da Caixa. Caso decida retornar ao Saque-Rescisão, é possível reverter a escolha no mesmo aplicativo, embora essa alteração se torne efetiva apenas após 25 meses.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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