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Quem tem direito a receber auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é direcionado a trabalhadores segurados que se encontram incapacitados de realizar suas funções laborais por mais de 15 dias devido a alguma condição médica.

Para ter direito a este auxílio, é necessário que o segurado tenha contribuído com a previdência social por um determinado período, exceto em situações específicas como acidentes ou doenças graves que isentam essa exigência. 

Segundo portaria, as doenças listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença. São elas:

  • Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos); 
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); 
  • Tuberculose ativa.

Regras e condições para receber o benefício

A aprovação do auxílio por incapacidade temporária está sujeita a várias condições estipuladas pela legislação em vigor. Primeiramente, o trabalhador deve comprovar seu vínculo com a previdência social e demonstrar, através de documentação adequada, a incapacidade para exercer suas funções.

Os segurados empregados têm direito a solicitar este benefício a partir do 16º dia de afastamento. Até então, a empresa pela qual trabalham é responsável pelo pagamento da remuneração.

Como solicitar o auxílio

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve acessar o site Meu INSS e seguir o procedimento indicado. Isso inclui fazer o login no sistema, escolher a opção correta de benefício e seguir as instruções para o cadastramento do pedido.

O processo foi facilitado para permitir que a análise seja feita de forma documental, eliminando na maioria dos casos a necessidade de perícia médica presencial.

O requerente deverá anexar a documentação médica necessária no sistema, que pode incluir laudos hospitalares, exames, e outros documentos que comprovem a incapacidade. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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