Quem tem direito a receber auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é direcionado a trabalhadores segurados que se encontram incapacitados de realizar suas funções laborais por mais de 15 dias devido a alguma condição médica.
Para ter direito a este auxílio, é necessário que o segurado tenha contribuído com a previdência social por um determinado período, exceto em situações específicas como acidentes ou doenças graves que isentam essa exigência.
Segundo portaria, as doenças listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença. São elas:
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Regras e condições para receber o benefício
A aprovação do auxílio por incapacidade temporária está sujeita a várias condições estipuladas pela legislação em vigor. Primeiramente, o trabalhador deve comprovar seu vínculo com a previdência social e demonstrar, através de documentação adequada, a incapacidade para exercer suas funções.
Os segurados empregados têm direito a solicitar este benefício a partir do 16º dia de afastamento. Até então, a empresa pela qual trabalham é responsável pelo pagamento da remuneração.
Como solicitar o auxílio
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve acessar o site Meu INSS e seguir o procedimento indicado. Isso inclui fazer o login no sistema, escolher a opção correta de benefício e seguir as instruções para o cadastramento do pedido.
O processo foi facilitado para permitir que a análise seja feita de forma documental, eliminando na maioria dos casos a necessidade de perícia médica presencial.
O requerente deverá anexar a documentação médica necessária no sistema, que pode incluir laudos hospitalares, exames, e outros documentos que comprovem a incapacidade.