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Data para declarar o Imposto de Renda em 2025

No início de um novo ano, muitos contribuintes começam a se organizar para a declaração anual do Imposto de Renda. Embora as regras específicas para 2025 ainda não estejam disponíveis, é possível preparar documentos essenciais desde já.

Boa parte das normas tende a se manter semelhante ao ano anterior, incluindo os limites para deduções com dependentes. O montante anual para deduções referentes a dependentes permanece em R$ 2.275,08 por cada um. 

Além disso, as despesas com educação continuam com um teto de R$ 3.561,50, o que ainda é aplicável para o contribuinte e seus dependentes. 

Segundo projeções, a declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio.

Documentos necessários

No que se refere à documentação, há alguns comprovantes que devem ser separados para garantir uma declaração precisa do IRPF. Os principais documentos a serem reunidos são:

  • Pagamentos de mensalidades escolares;
  • Comprovantes de despesas médicas, incluindo consultas e procedimentos;
  • Recibos de planos de saúde;
  • Documentos sobre reformas ou benfeitorias em imóveis;
  • Contratos e notas fiscais de compra e venda de bens.

Esses registros são fundamentais, especialmente para aqueles que optam pelas deduções legais em sua declaração. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Embora as regras para 2025 ainda não tenham sido formalmente divulgadas, as de 2024 podem servir de referência. Normalmente, precisa declarar quem superar determinados limites de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou ganhos de capital.

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Quem ultrapassou R$ 200 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Aqueles que obtiveram ganhos de capital em alienação de bens ou na bolsa de valores;
  • Proprietários de bens no valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem regresou ao Brasil como residente;
  • Contribuintes que optaram pela isenção ao reinvestir em imóveis residenciais.

A legislação exige uma atenção especial também para declarações sobre ativos no exterior, conforme estabelecido pela Lei 14.754.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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