O Saque-Rescisão é uma modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador acessar o montante acumulado em sua conta do fundo quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
Este valor, composto por depósitos mensais de 8% do salário feitos pelo empregador, pode ser retirado em casos específicos como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado e aposentadoria. Além disso, o trabalhador recebe uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o saldo do FGTS.
O Saque-Rescisão é uma prática tradicionalmente adotada e continua sendo a opção padrão para saques do FGTS. Assim que um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de retirar integralmente o saldo disponível, juntamente com a multa rescisória.
Quem tem direito ao Saque-Rescisão?
O direito ao Saque-Rescisão é garantido a qualquer trabalhador no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha a modalidade habilitada. Em casos de demissão sem justa causa, independentemente do motivo pelo qual o trabalhador pode ter recebido o FGTS, ainda é assegurada a retirada do saldo e a multa rescisória de 40%.
Também se aplicando em situações como falência da empresa, a legislação obriga o cumprimento dos direitos trabalhistas, assegurando que os funcionários recebam suas verbas rescisórias.
É importante certificar-se de que a modalidade correta esteja ativada, especialmente se já tiver optado pelo Saque-Aniversário, pois isso pode restringir o acesso a todo o saldo devido.
Como sacar o FGTS Rescisão depois de ser demitido
O saque do FGTS Rescisão pode ser realizado de forma prática utilizando o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para o meio digital, basta acessar a opção “Meus Saques” e selecionar “Modalidade Saque-Rescisão”, seguindo as instruções para cadastrar a conta bancária onde deseja receber os valores.
No caso de saque presencial, é obrigatório apresentar documentos como carteira de identidade, número do CPF ou PIS, e a carteira de trabalho. A presença do ex-colaborador torna-se necessária especialmente se a empresa não tiver relatado a dispensa sem justa causa pelos sistemas Conectividade Social ou eSocial.