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Quanto tempo após assinar a carteira de trabalho perde o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício social que visa prestar assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Regulamentado pela Lei 7.998 de 1990, o benefício já sofreu diversas modificações ao longo dos anos, com a mais recente sendo a Lei 13.134 de 2015. 

O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores formais que atendam a certos critérios específicos, com variações nas exigências dependendo da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

O direito ao seguro-desemprego se estende a trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais na época do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Porém, para usufruir deste benefício, é necessário cumprir uma série de pré-requisitos. O principal deles é ter sido dispensado sem justa causa, uma vez que a demissão voluntária ou por justa causa não garante acesso ao benefício.

Para a primeira requisição do seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar que trabalhou ao menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.

Já no segundo pedido, basta ter completado 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, o requisito de tempo de serviço reduz para 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Por que o seguro-desemprego é suspenso ou cancelado?

O pagamento do seguro-desemprego pode ser imediatamente interrompido em algumas situações. O benefício é suspenso se o trabalhador voltar a ser empregado ou se começar a receber outros benefícios previdenciários, como aposentadoria.

Em caso de fraude, como acordos entre empregador e empregado para simular uma demissão sem justa causa, o cancelamento é certo e o trabalhador pode ser obrigado a devolver os valores já recebidos indevidamente.

Além disso, para receber o auxílio, o beneficiário pode ser solicitado a participar de cursos de qualificação profissional. O não cumprimento deste requisito pode implicar na suspensão do pagamento até regularização da situação.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador desempregado por dispensa sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia após a demissão. O prazo máximo para realizar essa solicitação é de 120 dias. O processo pode ser iniciado em agências do Ministério do Trabalho ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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