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Como é feito o cálculo do valor do IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. Este imposto é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios, permitindo que a administração pública financie serviços essenciais, como infraestrutura, saúde, educação e segurança.

Em 2025, o IPTU continua a ser um tema relevante, uma vez que as prefeituras buscam equilibrar a arrecadação com a necessidade de oferecer serviços de qualidade à população.

O pagamento do IPTU é obrigatório para todos os proprietários de imóveis urbanos, sejam eles residenciais ou comerciais. A arrecadação deste imposto é fundamental para o desenvolvimento urbano e a melhoria das condições de vida nas cidades. 

Como é calculado o IPTU

O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do valor de mercado determinada pela prefeitura. Este valor considera características do imóvel, como localização, tamanho e uso. 

Cada município tem autonomia para definir suas próprias alíquotas e critérios de cálculo, o que pode resultar em variações significativas no valor do imposto entre diferentes cidades.

Em algumas cidades, há também a aplicação de descontos ou acréscimos conforme o valor venal do imóvel, incentivando o pagamento à vista ou a ocupação de imóveis ociosos.

IPTU progressivo

O IPTU progressivo é uma modalidade de cobrança que busca incentivar a utilização do solo urbano e combater a especulação imobiliária. A progressividade refere-se ao aumento da alíquota do imposto conforme o valor do imóvel ou a sua destinação.

Ele pode ser aplicado em situações específicas, como imóveis urbanos que estão subutilizados ou que permanecem vazios.

A ideia é que, se o proprietário não está fazendo uso efetivo do imóvel, a alíquota do IPTU aumenta anualmente, encorajando-o a vender, alugar ou dar destinação adequada à propriedade. 

O que acontece se o IPTU não for pago?

O não pagamento do IPTU pode resultar em várias consequências para o proprietário do imóvel. Inicialmente, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa do município, o que implica em multas e juros sobre o valor devido. Além disso, a prefeitura pode iniciar um processo de cobrança judicial, que pode culminar na penhora de bens do devedor.

Em casos extremos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitação da dívida. Para evitar essas complicações, é importante que os contribuintes mantenham o pagamento do IPTU em dia e, caso necessário, busquem programas de renegociação de dívidas oferecidos pelas prefeituras.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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