O governo federal anunciou uma nova medida provisória que permitirá aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa a possibilidade de sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da medida provisória.
A expectativa é que essa ação injete aproximadamente R$ 12 bilhões na economia, proporcionando um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros.
Como funcionará o novo saque do FGTS
Com a nova medida do governo federal, os valores do FGTS serão creditados na conta cadastrada do trabalhador em duas etapas. Na primeira etapa, será depositado um valor de até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior.
Caso o valor total do saldo seja superior a este limite, o restante será liberado em uma segunda etapa, que ocorrerá 110 dias após a publicação da medida provisória.
É importante destacar que, após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Essa condição reforça a necessidade de atenção ao calendário de saques e ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, o trabalhador que adere a essa modalidade não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, exceto a multa rescisória.
Para cancelar o saque-aniversário do FGTS e voltar ao saque-rescisão, é preciso acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso aguardar um período de carência de 25 meses para que a mudança seja efetivada.