Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
A Lei nº 8.213/91 estabelece um prazo de 10 anos para que segurados ou beneficiários possam solicitar a revisão de benefícios previdenciários. Este prazo é conhecido como prazo decadencial e é fundamental para garantir a segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para a administração pública.
O artigo 103 da referida lei especifica que o prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisado. Esta regra evita que o prazo comece a contar antes que o beneficiário tenha efetivamente recebido o benefício, proporcionando uma janela justa para a revisão.
Isso significa que, mesmo que o benefício tenha sido concedido em uma data anterior, o prazo só começa a contar após o beneficiário ter recebido o primeiro pagamento.
Por exemplo, se um segurado começou a receber sua aposentadoria em 18 de junho de 2013, o prazo de 10 anos para solicitar uma revisão começaria em 1º de julho de 2013. Este detalhe é crucial para que os beneficiários não percam o direito de solicitar revisões devido a contagens equivocadas.
Como a revisão administrativa afeta o prazo
Se um beneficiário solicita uma revisão administrativa antes de o prazo de 10 anos expirar e essa solicitação é indeferida, o prazo decadencial para buscar a revisão judicial começa a contar a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento da decisão de indeferimento. Isso está previsto no inciso II do artigo 103 da Lei nº 8.213/91.
Essa regra é importante porque, em muitos casos, a administração pode demorar para responder a pedidos de revisão, e seria injusto que o prazo decadencial continuasse a correr durante esse período de espera. Assim, o beneficiário tem a garantia de que o prazo só começa a contar após a resposta oficial ao seu pedido.