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Criança com TEA pode se aposentar pelo INSS?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta principalmente a forma como as pessoas interagem socialmente, se comunicam e se comportam. Embora não seja classificado como uma doença, o autismo é uma condição que pode variar significativamente em termos de gravidade e impacto na vida diária.

Nos últimos anos, o número de diagnósticos de TEA tem aumentado, o que levanta questões sobre os direitos e benefícios disponíveis para essas crianças e suas famílias.

De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, em 2020, uma em cada 36 crianças estadunidenses de até 8 anos foi diagnosticada com autismo. No Brasil, embora não existam dados concretos, também se observa um aumento nos diagnósticos.

Crianças com TEA têm direito à aposentadoria?

Uma dúvida comum entre os pais de crianças com TEA é se elas têm direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta é não. A aposentadoria pelo INSS requer contribuições previdenciárias mensais, algo que crianças não realizam.

A idade mínima para começar a contribuir para o INSS é de 16 anos, o que exclui automaticamente crianças de qualquer possibilidade de aposentadoria.

Portanto, a aposentadoria não é uma opção para crianças com TEA. No entanto, existem outros benefícios que podem ser acessados, dependendo da situação econômica e das necessidades específicas da criança e de sua família.

Benefício de Prestação Continuada 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira oferecida pelo INSS que pode ser concedida a crianças com TEA, desde que atendam a certos critérios. O BPC não é uma aposentadoria, pois não é vitalício e está sujeito a revisões periódicas.

Para que uma criança com autismo receba o BPC, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e tenha uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, que em 2025 é de R$ 379,50.

Além disso, é preciso comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade da criança. O BPC é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com mais de 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. No caso de crianças com TEA, a gravidade da condição pode influenciar na elegibilidade para o benefício.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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