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Quais despesas podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda 2025?

Com o término do Carnaval, os brasileiros voltam suas atenções para o Imposto de Renda de 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa no próximo dia 17, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Os contribuintes devem estar atentos aos critérios de obrigatoriedade para a declaração de ajuste anual. A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também devem declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
  • Transações na bolsa de valores
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias
  • Residência no Brasil em qualquer mês de 2024

Despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2025

Despesas dedutíveis são aquelas que podem ser descontadas do imposto a pagar ou que podem aumentar a restituição a receber. Não é qualquer gasto que pode ser declarado para abatimento; é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada.

A declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas a serem deduzidas, enquanto a simplificada aplica uma dedução automática de 20% dos rendimentos.

Algumas despesas podem ser incluídas como dedução no Imposto de Renda 2025, entre elas:

  • Despesas com educação
  • Despesas médicas
  • Doações incentivadas
  • Pensão judicial
  • Contribuições à Previdência Social
  • Contribuições a planos de previdência privada

Documentos essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2025

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir diversos documentos, tais como:

  • Informe de rendimentos
  • Comprovantes de despesas e deduções (educação, saúde, etc.)
  • Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial)
  • Recibos de doações
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Comprovantes de transações financeiras

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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