O Imposto de Renda 2025 traz consigo uma série de dúvidas para muitos brasileiros, especialmente para aqueles que receberam rendimentos de aposentadoria e FGTS em 2024. Compreender as regras estabelecidas pela Receita Federal é essencial para determinar a obrigatoriedade da declaração.
A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Entre os principais critérios, estão:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Se os rendimentos tributáveis, como salários e aposentadoria, ultrapassaram esse valor em 2024, a declaração é obrigatória.
- Rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00: Inclui rendimentos como o FGTS, que devem ser informados se excederem esse limite.
- Ganhos de capital ou operações em bolsas de valores: Ganhos com a venda de bens ou participação em operações financeiras também exigem declaração.
- Rendimentos de fontes no exterior: Qualquer rendimento internacional recebido em 2024 torna a declaração obrigatória.
Aposentadoria
Para aposentados, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende de fatores como a idade e o valor recebido. A aposentadoria pode ser tributável ou isenta, e é importante entender como cada caso deve ser tratado.
- Aposentados com menos de 65 anos: Para aqueles abaixo de 65 anos, a aposentadoria é considerada um rendimento tributável. Deve ser incluída na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com base nos informes de rendimentos.
- Aposentados com 65 anos ou mais: Existe uma isenção mensal para rendimentos de aposentadoria. Em 2024, o limite de isenção foi de R$ 1.903,98 por mês. Valores acima desse limite devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
FGTS: é necessário declarar?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um ponto de dúvida comum entre os contribuintes. Embora os valores recebidos a título de FGTS sejam isentos de imposto de renda, eles devem ser informados na declaração.
Os valores de FGTS devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente na linha “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS”. A declaração é necessária para garantir a transparência dos rendimentos, mesmo que não haja imposto a pagar.