Cônjuges agora poderão ser excluídos como herdeiros no testamento
O Senado brasileiro está analisando uma proposta de reforma do Código Civil que pode trazer mudanças significativas nas regras de herança. Em vigor desde 2002, o Código Civil não sofreu alterações substanciais, e a nova proposta visa atualizar suas disposições, especialmente no que diz respeito à sucessão de bens.
Entre as mudanças propostas, destacam-se a exclusão de cônjuges como herdeiros necessários em casamentos sob o regime de separação total de bens e a possibilidade de deserdação de filhos que não cumprirem com suas obrigações familiares.
O projeto, que ainda aguarda publicação oficial, propõe a modificação de 897 artigos e a inclusão de 300 novos dispositivos legais. Essa reforma busca modernizar as normas que regem as relações de propriedade, família, sucessões e responsabilidades civis no Brasil.
Com a reforma, casais que optarem pelo regime de separação total de bens terão uma nova configuração na sucessão de bens. Nesses casos, o cônjuge só será herdeiro se não houver outros herdeiros diretos, como filhos ou pais do falecido.
No regime de comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, o cônjuge será considerado herdeiro apenas na ausência de descendentes ou ascendentes do falecido. Essa mudança visa respeitar a autonomia patrimonial dos cônjuges em casamentos com separação total de bens.
Bens digitais
A proposta também reconhece a importância dos bens digitais com valor econômico, como senhas, perfis em redes sociais, fotos e vídeos, como parte da herança do falecido. No entanto, mensagens privadas só poderão ser acessadas pelos herdeiros se houver autorização expressa do falecido, seja por testamento ou decisão judicial.
Além disso, a nova legislação permite que casais elaborem um testamento conjunto, em um único documento, e exige que materiais genéticos armazenados em bancos especializados tenham sua destinação definida no testamento.