Se você possui alguma destas doenças está livre de pagar o Imposto de Renda
No Brasil, a legislação tributária prevê isenções específicas para pessoas acometidas por doenças graves. Essa isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, mesmo que esses valores sejam pagos por fontes localizadas no exterior.
Entretanto, os rendimentos oriundos de atividades laborais, sejam elas assalariadas ou não, continuam sujeitos à tributação regular.
É importante destacar que o reconhecimento de uma doença como grave para fins de isenção do imposto de renda depende de critérios específicos.
Doenças consideradas graves para isenção
A legislação brasileira lista uma série de doenças que são classificadas como graves para fins de isenção do imposto de renda. Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Mal de Alzheimer (quando comprovada alienação mental)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Síndrome da Talidomida
Como obter a isenção de Imposto de Renda
Para que um contribuinte possa usufruir da isenção do imposto de renda devido a moléstia grave, é necessário apresentar um laudo pericial. Este laudo deve ser emitido por um médico legalmente habilitado e vinculado a um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
É importante ressaltar que laudos emitidos por instituições privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento tenha sido realizado por meio de convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O laudo pericial deve seguir as normas e legislações específicas de cada ente federativo e ser expedido por um médico investido ou não na função de perito. O documento deve atestar a condição de saúde do contribuinte, comprovando a presença de uma das doenças listadas como graves.