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Nova lei regulamentada pelo Governo Federal vai garantir mais dinheiro a este tipo de trabalhador

Em 2025, o Brasil está passando por mudanças significativas nas normas trabalhistas, especialmente no que se refere ao trabalho em feriados e domingos. A introdução da Portaria nº 3.665/2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego traz novas diretrizes que afetam diretamente os setores de comércio e serviços.

Essas mudanças têm como objetivo principal garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias.

Essas novas regras buscam assegurar que os trabalhadores recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, ao trabalhar em dias tradicionalmente reservados para descanso.

A negociação prévia com os sindicatos é um passo essencial para equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores.

O que muda com a Portaria nº 3.665/2023?

A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e domingos. Essa medida visa garantir que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de remuneração extra ou folgas compensatórias.

Além disso, a portaria promove um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, adaptando as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor.

Para assegurar a implementação eficaz das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem as negociações com os sindicatos o mais cedo possível. Os acordos coletivos devem detalhar aspectos como formas de compensação, horários de trabalho e condições de descanso, garantindo conformidade com a regulamentação.

O que permanece inalterado?

Apesar das novas diretrizes, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua em vigor. Isso significa que as empresas podem operar nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva. 

A remuneração para o trabalho em feriados permanece a mesma, garantindo aos trabalhadores o direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também não foi alterada.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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