INSS pode anular benefícios de cidadãos em 10 anos. Entenda!
O sistema previdenciário brasileiro estabelece regras claras sobre a revisão de benefícios concedidos aos segurados. Um ponto crucial é o prazo decadencial de dez anos para que a Previdência Social possa anular atos que resultem em efeitos favoráveis aos beneficiários, mesmo que a concessão tenha sido indevida.
Este princípio foi recentemente aplicado em um caso julgado pela 2ª Vara Federal de Santo André (SP), envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um segurado que acumulava auxílio-acidente com aposentadoria.
O segurado, um homem de 71 anos, vinha recebendo auxílio-acidente desde 1996 e aposentadoria por tempo de contribuição desde 1998. No entanto, em 2024, o INSS interrompeu o pagamento do auxílio, alegando que o acúmulo dos benefícios era irregular desde a edição de uma Medida Provisória em 1997.
Além disso, o INSS exigiu o ressarcimento de R$ 97 mil, valor que o segurado teria recebido indevidamente.
Prazo para revisão de benefícios previdenciários
O artigo 103-A da Lei nº 8.213/91 estabelece que a Previdência Social tem um prazo de dez anos para revisar atos administrativos que concedem benefícios aos segurados. Este prazo é contado a partir da data da concessão do benefício. A única exceção a essa regra ocorre em casos de comprovada má-fé por parte do beneficiário, o que não foi demonstrado no caso em questão.
Quais foram as consequências da decisão judicial?
A decisão judicial determinou que o INSS restabelecesse o auxílio-acidente ao segurado e pagasse as parcelas devidas desde a interrupção do benefício, em setembro de 2024. Além disso, o INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil ao segurado.
O juiz considerou que a suspensão abrupta do benefício, após tantos anos, gerou uma situação angustiante e prejudicial aos direitos do segurado.