Heranças devem receber taxas absurdas no Brasil em 2025
Neste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil. A Corte determinou que o imposto deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis em holdings familiares, em vez do valor contábil das quotas.
Essa mudança pode impactar significativamente a carga tributária de famílias que utilizam esse tipo de estrutura para planejamento sucessório.
O caso que levou a essa decisão envolveu uma disputa entre um contribuinte e a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso. Essa questão, no entanto, não é isolada e se repete em diversos tribunais do país. Os contribuintes geralmente preferem que a tributação seja feita com base no valor patrimonial registrado, enquanto os fiscos estaduais defendem a avaliação pelo valor de mercado dos imóveis.
Base de cálculo adequada para o ITCMD
O artigo 38 do Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal dos bens transmitidos. O STJ, ao decidir sobre o caso, reforçou essa interpretação, argumentando que a utilização do valor contábil pode resultar em subavaliações, afetando a arrecadação de tributos.
A decisão também assegura aos fiscos estaduais o direito de revisar a base de cálculo, desde que respeitados os direitos dos contribuintes no processo administrativo.
Impactos para as estruturas de holdings familiares
Essa decisão, embora baseada em uma norma estadual, tem implicações que podem ser amplamente aplicadas, influenciando outros processos judiciais. A tendência é que as vantagens fiscais associadas às holdings na sucessão patrimonial sejam reduzidas.
Para as famílias que utilizam ou pretendem utilizar holdings como parte de seu planejamento sucessório, é essencial buscar orientação especializada para reavaliar suas estratégias à luz dessa nova interpretação.