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Veja quem poderá receber o ressarcimento do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um plano de ação para reembolsar aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de associações e sindicatos desde março de 2020. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, detalhou que o reembolso será realizado mesmo que o início dos descontos tenha ocorrido antes dessa data, respeitando o prazo de prescrição quinquenal.

Os valores a serem devolvidos são conhecidos como “atrasados” e correspondem a descontos não autorizados nos benefícios previdenciários. O presidente da autarquia destacou que não haverá limitação quanto ao ano de concessão das aposentadorias, garantindo que todos os segurados afetados possam receber a devolução dos valores indevidamente descontados.

Como solicitar o reembolso

A partir de 8 de maio, o INSS começou a enviar avisos pelo aplicativo Meu INSS para 27 milhões de beneficiários que não tiveram descontos associativos. Em 13 de maio, 9 milhões de beneficiários que sofreram descontos receberão notificações. No dia seguinte, o sistema permitirá a consulta dos valores descontados e das associações responsáveis.

Os segurados que não autorizaram os descontos poderão iniciar o pedido de contestação diretamente pelo aplicativo, sem a necessidade de enviar documentos ao INSS ou às associações. O INSS solicitará que as entidades comprovem a autorização dos descontos, dando-lhes um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação necessária.

Como funcionará a devolução

O processo de devolução será realizado através de um depósito via Guia de Recolhimento à União (GRU) específico ao INSS. Após a comprovação da não autorização dos descontos, as associações terão mais 15 dias úteis para ressarcir os segurados.

O valor será repassado ao beneficiário por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta onde o aposentado recebe seu benefício.

O presidente do INSS enfatizou que os segurados não devem fornecer documentos às associações. As entidades são responsáveis por comprovar a associação, a autorização dos descontos e a identidade do associado. Caso as associações não realizem o pagamento, a situação será encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas de ressarcimento.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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