O crédito consignado para trabalhadores sob o regime CLT é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do empregado. Essa forma de crédito tem ganhado popularidade no Brasil, atingindo a marca de R$ 10 bilhões em empréstimos aprovados.
Aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores optaram por essa modalidade, com um valor médio de empréstimo de R$ 5.434,62 e uma média de pagamento mensal de R$ 327,28.
O crédito consignado é uma opção atraente para muitos trabalhadores devido às suas taxas de juros geralmente mais baixas em comparação com outras formas de crédito. Isso ocorre porque o risco para as instituições financeiras é menor, já que o pagamento é garantido pelo desconto direto na folha de pagamento.
Como os empregadores são informados sobre o crédito consignado
Os empregadores são notificados mensalmente sobre as parcelas a serem descontadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Portal Emprega Brasil. Essas plataformas permitem que as empresas acessem detalhes do crédito, como o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada.
Essa comunicação eficiente é crucial para garantir que os descontos sejam realizados corretamente e que os valores sejam repassados às instituições financeiras.
Além disso, o empregador deve lançar as informações dos descontos nos eventos remuneratórios apropriados, utilizando rubricas específicas para o crédito consignado. Isso inclui o preenchimento correto dos códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda.
Como funciona o repasse dos valores às instituições financeiras
Os valores das parcelas descontadas dos trabalhadores devem ser repassados às instituições financeiras por meio da Guia do FGTS Digital. A Caixa Econômica Federal é responsável por distribuir esses recursos aos bancos destinatários. Esse processo garante que as instituições financeiras recebam os pagamentos de forma organizada e dentro dos prazos estabelecidos.
No caso de empregadores que são pessoas físicas, como aqueles que contratam empregados domésticos, o processo é realizado através da plataforma eSocial. O eSocial busca as informações diretamente na CTPS Digital e inclui automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador.