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Siga este passo a passo para corrigir a declaração do seu Imposto de Renda

O processo de retificação do Imposto de Renda é uma oportunidade para os contribuintes corrigirem informações incorretas ou incompletas em suas declarações. Até o dia 30 de maio, é possível ajustar dados e alterar o regime tributário. Após essa data, as retificações ainda podem ser feitas por cinco anos, mas sem a possibilidade de mudar o regime tributário.

Até o momento, a Receita Federal já recebeu 24,4 milhões de declarações, das quais 7,1% são retificadoras. Essas declarações substituem integralmente a original, devendo conter todas as informações anteriores, além das alterações necessárias.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Para retificar uma declaração já enviada, o contribuinte pode utilizar o programa gerador do Imposto de Renda ou o portal e-CAC da Receita Federal. A retificação é necessária quando há omissão de rendimentos, erros em valores, inclusão ou exclusão de dependentes, entre outros ajustes. 

O processo de retificação no programa do Imposto de Renda é relativamente simples. Primeiro, o contribuinte deve abrir o programa e selecionar a aba “Declaração”, clicando em “Retificar”. Em seguida, é necessário escolher a declaração a ser corrigida, identificando-a pelo número do recibo, tipo, nome e CPF.

O sistema gera uma cópia da declaração original, permitindo que as alterações sejam feitas. Após os ajustes, a declaração deve ser enviada novamente.

É importante revisar todas as informações antes do envio. Pendências em vermelho impedem a transmissão, enquanto alertas em amarelo indicam pontos que merecem atenção, mas não impedem o envio.

A retificação também pode ser feita pelo portal e-CAC. O contribuinte deve acessar o site, inserir CPF, código de acesso e senha. No menu, selecionar “Meu Imposto de Renda” e escolher a declaração a ser corrigida. Após realizar as alterações necessárias, basta finalizar e enviar a declaração. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ou que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00. Outros critérios incluem ganhos de capital, atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00, e posse de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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