Quem esqueceu de declarar o IR receberá multa alta
Após um período de instabilidade nos sistemas da Receita Federal, as declarações do Imposto de Renda 2025 voltaram a ser recebidas no último dia 2. Contribuintes que perderam o prazo original ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação, embora estejam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.
A normalização dos sistemas permite que os contribuintes enviem suas declarações atrasadas por meio dos canais oficiais.
Durante o último fim de semana, os sistemas da Receita Federal enfrentaram dificuldades técnicas, impedindo o acesso ao Programa Gerador da Declaração (PGD) e ao portal Meu Imposto de Renda. Com a retomada dos serviços, a Receita Federal assegura que os canais estão operando normalmente para receber as declarações em atraso.
Penalidades por atraso na entrega
Entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo acarreta uma multa automática. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso. A multa é calculada a uma taxa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.
Quem deve declarar mesmo em atraso?
Mesmo fora do prazo, alguns contribuintes são obrigados a declarar. Aqueles que em 2024 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou passaram a residir no Brasil devem enviar a declaração.
O envio, mesmo em atraso, evita complicações como inscrição na dívida ativa e retenção da restituição.
Como proceder em caso de erro no envio
Se o contribuinte identificar um erro após o envio da declaração atrasada, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora, sem custo adicional. A retificação deve ser feita pelos mesmos canais oficiais, selecionando a opção “Declaração retificadora” no início do preenchimento. A omissão da declaração pode resultar em penalidades mais severas, como o bloqueio do CPF e dificuldades para obter crédito.
A Receita Federal oferece suporte por meio de seu site oficial, atendimento telefônico pelo número 146 e centros de atendimento presencial, mediante agendamento.