Descubra as doenças que podem garantir aposentadoria imediata pelo INSS
Em 2025, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam desafios inesperados relacionados à saúde, que podem impactar diretamente suas vidas profissionais. Quando diagnosticados com certas condições médicas, surge a necessidade de entender os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Algumas doenças específicas permitem que trabalhadores da CLT se aposentem sem cumprir o período de carência normalmente exigido.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício oferecido pelo INSS para aqueles que não podem mais exercer suas atividades laborais. Normalmente, é necessário um período de contribuição mínima, mas algumas condições médicas graves isentam o trabalhador dessa exigência.
Quais condições médicas isentam a carência?
O INSS, através de regulamentações específicas, define uma lista de doenças que permitem a aposentadoria sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de contribuição.
Confira as 17 doenças ou problemas de saúde que não exigem carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
- Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Critérios para Aposentadoria por Incapacidade
Para que o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente seja aceito, o trabalhador deve atender a certos critérios:
- Estar totalmente incapacitado para qualquer atividade laboral.
- Não ser passível de reabilitação para outra função.
- Comprovar a incapacidade através de laudos médicos detalhados.
- Submeter-se a uma perícia médica realizada pelo INSS.
- Manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça.
- Não estar recebendo auxílio-acidente no momento da solicitação.
Devido à complexidade do processo e à possibilidade de indeferimento, é aconselhável que o trabalhador busque assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.