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Descubra as doenças que podem garantir aposentadoria imediata pelo INSS

Em 2025, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam desafios inesperados relacionados à saúde, que podem impactar diretamente suas vidas profissionais. Quando diagnosticados com certas condições médicas, surge a necessidade de entender os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Algumas doenças específicas permitem que trabalhadores da CLT se aposentem sem cumprir o período de carência normalmente exigido.

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício oferecido pelo INSS para aqueles que não podem mais exercer suas atividades laborais. Normalmente, é necessário um período de contribuição mínima, mas algumas condições médicas graves isentam o trabalhador dessa exigência.

Quais condições médicas isentam a carência?

O INSS, através de regulamentações específicas, define uma lista de doenças que permitem a aposentadoria sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. 

Confira as 17 doenças ou problemas de saúde que não exigem carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  •  Nefropatia grave;
  •  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
  •  Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
  •  Hepatopatia grave;
  •  Esclerose múltipla;
  •  Acidente vascular encefálico (agudo); e
  •  Abdome agudo cirúrgico.

Critérios para Aposentadoria por Incapacidade

Para que o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente seja aceito, o trabalhador deve atender a certos critérios:

  • Estar totalmente incapacitado para qualquer atividade laboral.
  • Não ser passível de reabilitação para outra função.
  • Comprovar a incapacidade através de laudos médicos detalhados.
  • Submeter-se a uma perícia médica realizada pelo INSS.
  • Manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça.
  • Não estar recebendo auxílio-acidente no momento da solicitação.

Devido à complexidade do processo e à possibilidade de indeferimento, é aconselhável que o trabalhador busque assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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