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Agora você pode mudar seu nome e sobrenome de forma simples e fácil

A mudança de nome e sobrenome no registro civil é uma questão que tem ganhado destaque no Brasil, especialmente após a implementação da Lei Federal nº 14.382/2022. Esta legislação permite que cidadãos maiores de 18 anos realizem alterações em seus registros diretamente nos cartórios, sem a necessidade de intervenção judicial.

Desde a sanção da lei, um número significativo de pessoas já foi beneficiado, refletindo a importância dessa medida para a sociedade.

Entre os motivos que levam as pessoas a buscarem essa mudança, estão insatisfação pessoal, bullying, questões familiares e até mesmo a correção de erros de registro. A possibilidade de realizar essas alterações de forma ágil e simplificada representa um avanço significativo na autonomia dos cidadãos sobre suas identidades.

Motivos comuns para a mudança de nome

Os motivos para a alteração de nome no registro civil são variados. Muitas pessoas buscam essa mudança para corrigir nomes que consideram vexatórios ou constrangedores. Além disso, questões de identidade de gênero têm levado muitos a ajustar seus nomes para refletir melhor sua identidade pessoal.

A inclusão ou exclusão de sobrenomes devido a casamento, divórcio ou união estável também é uma razão comum para essas alterações.

Como funciona o processo de alteração de registro civil

O processo de alteração de registro civil no Brasil, após a nova legislação, é relativamente simples. O interessado deve comparecer ao cartório de registro civil com documentos como RG e CPF. O custo do procedimento é tabelado por lei e pode variar conforme a unidade da Federação.

Após a alteração, o cartório é responsável por comunicar os órgãos expedidores dos documentos de identidade, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante destacar que, embora o processo seja facilitado, existem restrições para evitar fraudes ou má-fé. Em casos de suspeita de vício de vontade, fraude ou simulação, a alteração pode ser negada. Além disso, se a pessoa desejar reverter a mudança, será necessário entrar com uma ação judicial.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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