Aposentadoria compulsória: o que é e como solicitar
A aposentadoria compulsória é um mecanismo que determina o desligamento obrigatório de servidores públicos após alcançarem determinada idade, independentemente de sua vontade ou da administração.
A Emenda Constitucional nº 88/2015 trouxe modificações importantes a essa regra, alterando a idade para aposentadoria compulsória. Entretanto, sua aplicação plena dependia de regulamentação por meio de lei complementar.
Em resposta a essa necessidade, a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 foi promulgada, definindo a aplicação das novas normas estabelecidas pela EC 88/2015. Essa legislação estabeleceu que a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos é agora de 75 anos, com proventos proporcionais, conforme disposto no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
Benefícios para servidores e estados
A nova regra apresenta várias vantagens tanto para os servidores quanto para os regimes previdenciários. Inicialmente, com cinco anos adicionais de permanência no serviço público, os servidores têm mais tempo para evoluir em suas carreiras, podendo conquistar promoções e aumentos salariais que impactam positivamente no valor final de seus proventos de aposentadoria.
Além disso, a extensão da idade compulsória para 75 anos permite que os homens comecem a contribuir aos 40 anos e as mulheres aos 45, ainda garantindo tempo de contribuição suficiente para alcançar uma aposentadoria com proventos integrais. Isso representa uma flexibilidade significativa em relação ao planejamento da aposentadoria.
Como a mudança afeta os Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) também obtêm vantagens significativas com a nova regra. A extensão de cinco anos antes da aposentadoria diminui o período de pagamento de benefícios, já que os servidores permanecem ativos por mais tempo. Isso resulta em economia de recursos que seriam destinados a proventos.
Outra vantagem está no abono de permanência, que incentiva os servidores a continuarem em atividade, proporcionando benefícios financeiros ao RPPS através da contribuição previdenciária contínua, enquanto adia o pagamento dos proventos de aposentadoria.