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CLTs estão pulando de alegria com esta notícia direto do Governo Federal

O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada no Brasil. Introduzido recentemente, esse tipo de crédito tem atraído grande interesse devido às suas condições diferenciadas, especialmente as taxas de juros reduzidas.

A principal característica do empréstimo consignado é que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que proporciona maior segurança para as instituições financeiras e, consequentemente, permite a oferta de juros mais baixos.

Desde sua implementação, o Crédito do Trabalhador tem registrado um número significativo de simulações e contratos fechados, indicando uma alta demanda entre os trabalhadores formais. 

Quais cuidados tomar ao contratar o consignado CLT?

Ao considerar a contratação do consignado CLT, é fundamental prestar atenção ao Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo. O CET inclui não apenas os juros, mas também outras taxas e encargos que podem ser cobrados pela instituição financeira. Por isso, é importante comparar diferentes propostas e negociar taxas e encargos para obter as melhores condições.

Além disso, é essencial que o trabalhador analise cuidadosamente sua situação financeira e evite comprometer uma parte excessiva de sua renda com o pagamento das parcelas. A renegociação de dívidas existentes também pode ser uma alternativa para aqueles que já estão endividados, permitindo melhores condições de pagamento e evitando a inadimplência.

Contratação do Crédito do Trabalhador

A contratação do Crédito do Trabalhador é feita através da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. O processo é simples e direto, com a análise de crédito sendo realizada pela instituição financeira com base no salário e no tempo de serviço do trabalhador.

A parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do empregado, garantindo que o crédito não comprometa excessivamente o orçamento familiar.

Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras estarão autorizadas a oferecer o crédito também por meio de suas plataformas digitais, facilitando ainda mais o acesso a essa modalidade de empréstimo.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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