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Com quanto tempo de trabalho eu posso receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa, assegurando suporte financeiro temporário. O direito a esse benefício varia conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações feitas anteriormente.

Para o trabalhador formal, as condições para receber o seguro-desemprego mudam de acordo com o número de vezes que ele já solicitou o benefício. Na primeira solicitação, ele deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de dispensa.

Para a segunda solicitação, o período mínimo de trabalho é de 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação e não pode possuir renda própria que seja suficiente para a sua manutenção e a de sua família. Outro requisito é que ele não esteja recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Já para o empregado doméstico, as regras são um pouco diferentes. Ele deve ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão, além de ter feito, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à Previdência Social.

Com quanto tempo de trabalho eu posso receber o seguro-desemprego

Quem mais tem direito ao Seguro-Desemprego?

Além dos trabalhadores formais e empregados domésticos, há outras categorias que têm direito ao seguro-desemprego, como o pescador artesanal e o trabalhador resgatado. Para o pescador artesanal, o benefício é concedido durante o período de defeso, que é a época em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.

Nesse caso, o pescador deve comprovar que está inscrito no INSS como segurado especial, além de demonstrar a venda do pescado nos 12 meses que antecederam o início da proibição da pesca. Ele também não pode ter outra fonte de renda que não seja a atividade pesqueira.

O trabalhador resgatado de situações análogas à escravidão também tem direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, ele deve comprovar o resgate e não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Como acompanhar o pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego?

Após a aprovação do pedido de seguro-desemprego, as parcelas são liberadas 30 dias após a solicitação ou o saque da parcela anterior. Para acompanhar o andamento do processo e verificar quando as próximas parcelas estarão disponíveis, o trabalhador pode utilizar diversos canais:

  • Aplicativos: CAIXA Trabalhador, CAIXA Tem e Carteira de Trabalho Digital.
  • Atendimento telefônico: Pelo número 0800 726 0207.
  • Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O seguro-desemprego é uma ferramenta importante para garantir a estabilidade financeira temporária do trabalhador, e entender seus requisitos e formas de acompanhamento é essencial para garantir que o direito seja devidamente exercido.

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