Notícias

Com quantos anos posso pedir a aposentadoria por invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para exercer suas atividades laborais. Diferente de outras modalidades de aposentadoria, como a por idade ou tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez não possui uma idade mínima específica para ser solicitada.

O fator determinante é a incapacidade total e permanente para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS. Além disso, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, salvo em casos de doenças graves.

Com quantos anos posso pedir a aposentadoria por invalidez do INSS

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. O primeiro deles é ter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias ou dentro do período de graça, que garante a manutenção dos direitos mesmo em caso de interrupção temporária das contribuições.

O segundo requisito é comprovar, por meio de laudo médico, a incapacidade total e permanente para o trabalho. Esse laudo é emitido após a realização de uma perícia médica pelo próprio INSS, que avalia a condição do trabalhador.

Outro ponto importante é o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de 12 meses de contribuições. No entanto, em situações onde o trabalhador é acometido por doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, entre outras, o INSS dispensa o cumprimento dessa carência.

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS, que realiza o chamado “pente-fino”, verificando se o trabalhador continua incapacitado.

Benefícios adicionais para aposentados por invalidez

Além do valor mensal do benefício, que corresponde a 60% da média salarial, com acréscimos progressivos a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, o aposentado por invalidez pode ter direito a outros benefícios.

Um dos mais relevantes é a isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria. Aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas também têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício, conhecido como “auxílio-acompanhante”.

Esse adicional é concedido apenas mediante comprovação da necessidade de acompanhamento, o que também é verificado por perícia médica do INSS. O auxílio-acompanhante não é cumulativo com outros benefícios e não é transmitido em caso de pensão por morte.

Mesmo assim, trata-se de um auxílio importante para aqueles que enfrentam limitações significativas no dia a dia. Para solicitar, o segurado deve reunir documentos médicos que comprovem sua condição e entrar com o pedido no site Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez oferece amparo aos trabalhadores que se encontram em condições de saúde debilitadas, garantindo suporte financeiro e, em alguns casos, benefícios extras que ajudam a minimizar os desafios da vida cotidiana.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo