NotíciasBolsa Família

Como agendar o recadastramento do Bolsa Família

O Bolsa Família atende milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social, com pagamentos mensais. Manter os dados cadastrais sempre atualizados é uma das principais exigências para continuar no programa.

Para isso, você deve ir ao CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, e realizar a atualização do Cadastro Único quando for necessário. É preciso manter o Cadastro Único sempre atualizado, podendo ficar, no máximo, 2 anos sem fazer a atualização.

Assim, poderá garantir seu recadastro de maneira eficiente, para continuar tendo o apoio financeiro do Bolsa Família todos os meses.

O CRAS é uma instituição pública que fornece atendimento gratuito para a população. Na maioria das unidades não é obrigatório agendar o cadastro ou a atualização para o Bolsa Família, basta comparecer ao CRAS mais próximo da sua residência.

No entanto, a exigência de agendamento varia de acordo com o CRAS. Por isso, você pode conferir através dos canais disponíveis do CRAS, como telefone, a necessidade ou não de realizar o agendamento. Também é possível ir até a unidade mais próxima e tirar qualquer dúvida.

Benefícios do Bolsa Família

Os valores pagos pelo Bolsa Família são determinados através de um cálculo que considera o tamanho e as características familiares. Confira os critérios dos benefícios abaixo:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: extra de R$ 50 pago para cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz);  
  • Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 50 para crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, e para gestantes;  
  • Benefício de Renda de Cidadania: paga R$ 142 para cada pessoa da família, de qualquer idade;  
  • Benefício Complementar: é uma quantia adicional paga para as famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor mínimo de R$ 600, garantindo que a família receba a parcela mínima;  
  • Benefício Primeira Infância: valor extra de R$ 150 pago para cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos;  
  • Benefício Extraordinário de Transição: é válido para garantir que nenhuma família receba menos do que o valor que tinha direito no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025. 

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo