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Como ativar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Este benefício é especialmente importante em um país onde a energia elétrica é um serviço essencial, mas que pode representar um custo significativo para as famílias mais vulneráveis.

O desconto é aplicado nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, e quanto menor o consumo, maior é o benefício. Este mecanismo busca incentivar o uso racional de energia elétrica, ao mesmo tempo em que alivia o orçamento das famílias que mais precisam.

O cadastro pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no site da concessionária de energia.

Como funcionam os descontos da Tarifa Social

Os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica são distribuídos conforme a faixa de consumo de cada família. Para os consumidores que utilizam até 30 kWh por mês, é oferecido um desconto de 65%.

Para aqueles que consomem entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é reduzido para 40%. Entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%, enquanto que acima desse consumo, não há descontos. Dessa forma, o programa incentiva um consumo consciente e mais econômico.

Quem pode se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ser elegível ao benefício da Tarifa Social, alguns critérios precisam ser atendidos. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, podem se inscrever.

Além disso, aquelas com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam um integrante com doença que exija o uso constante de equipamentos elétricos (Cliente Vital) também têm direito.

Documentos necessários para o cadastro

Para se cadastrar no benefício, é necessário apresentar alguns documentos essenciais. Entre eles, a conta de luz da companhia de energia, um documento de identificação como CPF ou RG, e o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB).

Indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) caso não possuam RG ou CPF. Para Clientes Vitais, é exigida a apresentação de um laudo médico atestando a necessidade de uso constante de aparelhos eletrônicos.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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