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Como cadastrar o NIS para a Tarifa Social de energia elétrica? Cadastro familiar

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do governo que permite que consumidores de baixa renda paguem menos na conta de luz. Os descontos podem chegar a 100% do valor cobrado, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.

A Tarifa Social foi criada em 2002 e é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As famílias que apresentam um consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês serão contempladas com os descontos.

No caso das famílias de baixa renda com consumo de até 30 kWh mês, vão pagar 65% a menos na conta de luz. Já a segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. Por fim, a terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, e a redução é de 10%.

Famílias indígenas e quilombolas têm condições diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia terá o desconto de 100% do valor. Agora, quando o consumo for de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por fim, há o abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.

Como solicitar a redução na conta de energia

Para ter acesso aos descontos da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Essa medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, caso possuam pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento precise de aparelhos que consumam energia elétrica.

Também podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quanto ao processo para pedir a redução no valor da conta de luz, saiba que atualmente a Tarifa Social é concedida de maneira automática para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Por isso, é fundamental fazer o cadastramento nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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