Como calcular aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente. O cálculo do valor dessa aposentadoria leva em conta diversos fatores, como o tempo de contribuição do segurado e a média de seus salários de contribuição.
É fundamental que os segurados busquem orientação sobre como os cálculos são realizados, considerando seu histórico de contribuições e as condições de sua incapacidade.
Base de cálculo
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado durante seu período como contribuinte do INSS. Essa média considera todos os salários registrados, descontando as contribuições ao longo dos anos, até o momento da concessão do benefício.
Em vez de utilizar apenas o último salário de contribuição, o INSS realiza uma média de todo o histórico de salários do trabalhador, desde a sua primeira contribuição.
Percentual inicial
O valor inicial da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição. Esse percentual serve como o valor base para o benefício, e a partir daí, existem possibilidades de acréscimos dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.
Acréscimo por tempo de contribuição
Para que o segurado obtenha um valor maior de aposentadoria, é necessário ter um tempo de contribuição considerável. O percentual de 60% da média é apenas a base para o cálculo inicial. A cada ano adicional de contribuição, o valor do benefício aumenta em 2%.
Assim, o segurado com mais tempo de contribuição recebe um percentual maior do valor da média, podendo chegar a até 100% do valor da média se houver tempo suficiente.
- Homens: Para os homens, é necessário ter pelo menos 20 anos de contribuição para atingir o percentual de 60%.
- Mulheres: Para as mulheres, o tempo mínimo exigido é de 15 anos de contribuição.
Essa diferenciação no tempo de contribuição reflete a tentativa de compensar desigualdades históricas no mercado de trabalho entre os gêneros.
Acréscimo de 25%
Se o segurado for considerado incapaz de realizar as atividades diárias sem a assistência de outra pessoa, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Esse aumento ocorre nos casos em que há uma incapacidade para a realização de tarefas cotidianas, como alimentação, locomoção, vestuário e higiene pessoal. A comprovação dessa necessidade de assistência é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Proposta de alteração
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4769/2012, que visa alterar o cálculo da aposentadoria por invalidez. A proposta sugere que o valor da aposentadoria, em casos de incapacidade permanente, seja aumentado para 110% do salário-base.
Caso essa proposta seja aprovada, ela representaria uma mudança no cálculo do benefício, beneficiando os segurados com valores mais elevados, especialmente aqueles que têm mais tempo de contribuição ou enfrentam dificuldades maiores devido à sua incapacidade.
Esse projeto de lei é parte de um movimento maior para revisar as regras de concessão e cálculo de aposentadorias, refletindo as mudanças no perfil dos trabalhadores e as dificuldades enfrentadas por aqueles que não podem mais exercer suas funções devido a doenças ou acidentes.
Para aqueles que estão em dúvida sobre o valor exato do benefício ou sobre como o tempo de contribuição pode influenciar o valor da aposentadoria, é aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário ou fazer uma simulação no site do INSS.