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Como conseguir o desconto na energia pelo Cadastro Único

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa brasileira destinada a ajudar famílias de baixa renda a manterem seus custos com eletricidade em níveis sustentáveis. Implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essa política oferece significativos descontos na conta de luz para consumidores residenciais que se qualificam economicamente.

Criada pela Lei nº 10.438 em 2002, e regulamentada mais tarde pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, a Tarifa Social visa garantir que aqueles que mais necessitam possam continuar a acessar a eletricidade sem comprometer outras despesas essenciais. 

Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?

Para ser elegível à Tarifa Social, as famílias devem cumprir certos requisitos. O principal critério é estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Adicionalmente, famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam em seu núcleo familiar uma pessoa com deficiência dependente de aparelhos que consomem eletricidade, também podem se qualificar.

E ainda, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao desconto. Esses critérios garantem que a Tarifa Social atenda aos mais necessitados, fornecendo um alívio financeiro substancial.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica

Os benefícios da Tarifa Social são determinados com base no consumo mensal de eletricidade das famílias inscritas no programa. Para um consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês, os descontos são estruturados em faixas.

Por exemplo, famílias que consomem até 30 kWh por mês podem obter 65% de desconto. Já quem consome entre 31 kWh e 100 kWh recebe 40% de desconto, e consumidores entre 101 kWh e 220 kWh têm direito a uma redução de 10%.

Para segmentos específicos, como famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), os descontos são ainda mais significativos. Consumidores nesses grupos que usam até 50 kWh por mês têm 100% de desconto. Esse benefício visa promover a equidade e apoiar comunidades historicamente marginalizadas.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica

O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente para famílias já registradas no CadÚnico, que atendam aos critérios de renda por pessoa estabelecidos. Para as famílias que ainda não estejam no CadÚnico, mas se enquadram nos requisitos, é necessário realizar um cadastro no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Os custos associados à Tarifa Social são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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