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Como declarar o seguro-desemprego no IRPF

Com a chegada de 2024, muitos trabalhadores brasileiros começam a se preparar para a declaração do Imposto de Renda. É fundamental compreender quais rendimentos são tributáveis e quais são isentos para evitar problemas com o fisco. A Receita Federal ajustou o valor mínimo de rendimentos tributáveis que exigem a prestação de contas, aumentando-o para R$ 30.639,90.

Entre os rendimentos que obrigam a declaração, estão o salário, aposentadorias, pensões e verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. 

Por outro lado, benefícios como o saque do FGTS e verbas rescisórias não são tributados, trazendo alívio para muitos declarantes. O cuidado com a correta distinção entre estes valores pode evitar complicações futuras, como cair na malha fina.

Como declarar os rendimentos tributáveis e isentos

A correta declaração começa pelo informe de rendimentos, essencial para guiar onde cada rendimento deve ser informado. Esse documento é fornecido pelas empresas até o final de fevereiro. Caso o trabalhador não o receba, é crucial solicitá-lo ao setor de recursos humanos.

Rendimentos como salário, 13º e férias devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já rendimentos isentos, como o FGTS e verbas indenizatórias, são lançados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É importante destacar que o seguro-desemprego também se encaixa nesta segunda categoria.

Implicações de omissões e erros na declaração

Omissões na declaração do Imposto de Renda representam um desafio significativo, sendo uma das principais causas de retenção na malha fina. Em 2023, a omissão de rendimentos ficou atrás apenas de erros em deduções. Por isso, é imprescindível declarar todas as fontes de renda, incluindo eventuais bicos e rendimentos de dependentes.

Como autônomos devem declarar sua renda

Os trabalhadores autônomos enfrentam particularidades ao declarar o Imposto de Renda. Se recebem de Pessoa Jurídica, o processo é semelhante ao dos assalariados. Entretanto, pagamentos recebidos de Pessoas Físicas requerem o uso do “Carnê-Leão”, instrumento que deve ser preenchido mensalmente.

O Carnê-Leão registra os ganhos e calcula automaticamente os tributos devidos. Esses dados podem ser importados diretamente para a declaração final, facilitando o processo de prestação de contas.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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