O planejamento para uma aposentadoria tranquila é uma meta comum entre muitos brasileiros. Contudo, é fundamental estar atento às regras do Imposto de Renda ao declarar seus planos de previdência privada. Para o ano de 2024, os contribuintes devem compreender as nuances da previdência privada para evitar equívocos na declaração.
Os principais planos disponíveis são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), cada um com características específicas em relação ao IR.
Compreender as diferenças entre o PGBL e o VGBL é crucial. O PGBL permite deduções fiscais, enquanto o VGBL trata as contribuições como aplicações financeiras. Saber como incluir cada tipo de plano em sua declaração é um passo importante na gestão financeira pessoal.
Como declarar o Plano PGBL no imposto de renda
O PGBL é considerado uma extensão da aposentadoria oficial. Durante a declaração, é necessário informar as contribuições realizadas e eventuais resgates feitos. Para isso, siga o passo a passo:
- Acesse a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ no programa de declaração do Imposto de Renda.
- Selecione o código 36 – ‘Previdência Complementar (Inclusive FAPI)’, conforme indicado no Informe de Rendimentos do PGBL.
- Insira na seção ‘Discriminação’ o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano.
Caso o contribuinte não tenha realizado resgates, apenas aplicações, não é necessário preencher informações adicionais relacionadas a resgates.
Como declarar o VGBL no imposto de renda
Para o VGBL, que é uma aplicação financeira do ponto de vista tributário, o processo de declaração é distinto:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’ no programa de declaração.
- Selecione o grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’ e, em seguida, insira o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’.
- No campo ‘Discriminação’, informe o nome da entidade administradora e seu CNPJ.
- No campo ‘Situação em 31/12/2023’, informe o saldo bruto total investido no plano até essa data.
É importante incluir também o saldo referente ao ano anterior, de 2022, mantendo o mesmo princípio de cálculo.
Diferença entre a tributação progressiva e regressiva
Ao escolher um plano de previdência privada, o contribuinte deve optar pelo regime de tributação: progressivo ou regressivo. A tributação progressiva implica alíquotas que aumentam conforme o valor recebido, o que é relevante para quem planeja uma renda mensal mais alta. Por outro lado, no regime regressivo, as alíquotas diminuem com o tempo que o investimento é mantido, incentivando a longividade do investimento.
- No modelo progressivo, a alíquota pode variar de zero a 27,5% de acordo com o valor total da renda.
- Na tributação regressiva, as taxas começam em 35% e podem reduzir até 10%, dependendo do tempo de investimento.
Como declarar fundos de aposentadoria programada individual (FAPI)
Os FAPI são outra forma de previdência complementar a serem declarados no imposto de renda. As contribuições aos FAPI devem ser registradas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, usando o código 36.
Caso haja recebimento de valores, deve-se declarar de acordo com o tipo de regime tributário escolhido: na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ para o progressivo ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ para o regressivo.
Contribuir para o FAPI permite deduções na base de cálculo do IR, até um limite de 12% da renda bruta tributável, desde que cumpram-se os requisitos estabelecidos.