Ao cancelar o CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, você encerra oficialmente a existência de uma empresa junto aos órgãos competentes no Brasil.
Para cancelar o CNPJ de um Microempreendedor Individual, MEI, saiba que há três etapas. A primeira é a declaração de baixa do MEI, veja como fazer:
- Entre no Portal do Empreendedor no site oficial do Governo Federal.
- Busque “Solicitar Baixa“.
- Faça o login com a sua conta Gov.
- Informe os dados solicitados.
- Revise o formulário.
- Por último, assinale a declaração de baixa do MEI e finalize o processo.
A segunda etapa consiste na quitação de dívidas e pendências do CNPJ MEI. Você deve acessar o Portal do Simples Nacional, informar o número do CNPJ, gerar o boleto se tiver débitos em aberto e fazer o pagamento.
Agora, na terceira etapa é preciso fazer a declaração Anual do Simples Nacional (Situação especial). Para isso, acesse o Portal da DASN SIMEI da Receita Federal, informe o número do CNPJ, revise o formulário e finalize o processo.
Cancelar o CNPJ de micro ou pequena empresa
O processo para fazer o cancelamento do CNPJ de uma micro ou pequena empresa pode ser iniciado pela internet, diretamente no portal do Programa RedeSim do Governo Federal.
O programa vai gerar a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e entregue no local indicado através do sistema. É necessário aguardar a Receita Federal enviar o certificado de baixa do CNPJ.
Vale lembrar que, dependendo do Estado, podem existir algumas etapas antes do cancelamento do CNPJ. Por isso, antes de iniciar o procedimento entre em contato com a Junta Comercial do município em que a empresa está registrada para ser informado sobre os procedimentos e documentos necessários.
Agora, para cancelar o CNPJ de empresas de outros portes, a burocracia é um pouco maior, exigindo-se certidões, Distrato Social e outros procedimentos. Por isso, a dica é ir diretamente à Junta Comercial para tirar as dúvidas e fazer os procedimentos necessários.