A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando há o término do vínculo empregatício entre empregador e empregado. No Brasil, essa ruptura pode se dar por diversas razões, cada uma impactando os direitos e deveres das partes envolvidas. É essencial compreender os tipos de rescisão para garantir o cumprimento das obrigações legais, tanto do empregador quanto do trabalhador.
Conhecer as modalidades de rescisão ajuda a evitar conflitos no ambiente de trabalho e a assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. Diferentes tipos de rescisão exigem tratamentos específicos quanto aos valores devidos, e a falta de entendimento dessas particularidades pode resultar em erros no cálculo de verbas rescisórias.
Veja os tipos de rescisão de contrato no Brasil:
- Pedido de demissão: Quando o trabalhador decide sair da empresa, ele não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, mas deve cumprir ou negociar o aviso prévio.
- Demissão sem justa causa: A empresa encerra o contrato sem motivo disciplinar. São devidas verbas como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, e 40% do FGTS, além do seguro-desemprego.
- Demissão com justa causa: O empregado é dispensado por motivos graves, perdendo a maior parte de suas garantias rescisórias.
- Rescisão consensual: Trata-se de um acordo mútuo para encerramento do contrato, com direitos que incluem metade do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: Equivale a uma justa causa provocada pelo empregador, o empregado tem direito a todas verbas rescisórias como uma demissão sem justa causa.
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho
Calcular a rescisão de contrato envolve alguns passos para garantir que o trabalhador receba corretamente todas as verbas devidas. Elementos como salário bruto, datas de admissão e desligamento, e o motivo da rescisão são fatores críticos para o cálculo preciso.
Veja os principais componentes no cálculo da rescisão:
- Saldo de salário: Baseia-se nos dias trabalhados até a rescisão.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo das circunstâncias da demissão.
- Férias proporcionais: Calculadas considerando o tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.
- Décimo terceiro salário proporcional: O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Multa do FGTS: Aplica-se especialmente em demissões sem justa causa.
O valor exato da rescisão varia a depender do caso específico de cada trabalhador.