Como fica a aposentadoria por invalidez em 2025?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido a contribuintes que se encontram impossibilitados de realizar qualquer atividade laboral devido a uma incapacidade permanente.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trocou o termo “invalidez” por “incapacidade permanente”, refletindo uma mudança para evitar associações pejorativas e enfatizar a natureza profissional da incapacidade.
Quem terá direito à aposentadoria por invalidez em 2025?
Para receber a aposentadoria por invalidez em 2025, o segurado deve cumprir os mesmos três requisitos principais atuais: possuir a qualidade de segurado do INSS no momento em que a incapacidade surge, cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, e estar permanentemente incapacitado para trabalhar.
A aposentadoria por invalidez pode não ser vitalícia. Existem situações em que o benefício pode ser cancelado:
- Perícia médica periódica: O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda está incapacitado. Exceções existem para aposentados com mais de 60 anos ou 55 anos com 15 anos de benefício, além de portadores de HIV.
- Retorno voluntário ao trabalho: Caso o aposentado por invalidez decida retornar ao trabalho por vontade própria, o benefício é automaticamente cancelado.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O pedido da aposentadoria por invalidez deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O interessado deve agendar uma perícia médica, atualizar seus dados e apresentar a documentação necessária, que inclui, entre outros, RG, CPF, carteira de trabalho, laudos e exames médicos.
Dessa forma, é crucial que a documentação médica esteja clara quanto à incapacidade laboral, assegurando que o processo seja aprovado sem contratempos.